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Estabilidade após acidente de trabalho - como funciona

Por Dra. Fernanda Fortes · OAB/PR 109.328 ·

Quem sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença por causa do serviço costuma ter uma preocupação imediata: “posso ser demitido quando voltar?” A lei protege o trabalhador nessa situação com a chamada estabilidade acidentária.

O que diz a lei

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Quais são os requisitos

Em regra, são dois:

  1. Afastamento por mais de 15 dias: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º, o trabalhador passa a receber do INSS;
  2. Recebimento do benefício acidentário (código B91).

Mas atenção: a Súmula 378 do TST esclarece que a estabilidade também é garantida quando, após a demissão, se constata uma doença ocupacional relacionada ao trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha recebido o benefício na época.

Quando começa e quando termina

Os 12 meses contam a partir do dia em que o benefício do INSS termina e o trabalhador volta ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa.

Fui demitido durante a estabilidade. E agora?

Se a demissão sem justa causa aconteceu dentro dos 12 meses, você pode pedir na Justiça do Trabalho:

  • A reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período em que ficou afastado; ou
  • A indenização substitutiva, que corresponde aos salários e demais verbas (férias, 13º e FGTS) de todo o período restante da estabilidade.

Nos casos em que a volta ao emprego não é recomendável, por exemplo quando a relação ficou muito desgastada, a Justiça costuma converter a reintegração em indenização.

FGTS durante o afastamento

Enquanto o trabalhador está afastado por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS. Vale conferir o extrato no aplicativo da Caixa: depósitos que faltam podem ser cobrados.

O que fazer

  • Guarde a CAT, a carta de concessão do benefício do INSS e todos os laudos médicos;
  • Anote a data de retorno ao trabalho;
  • Se for demitido nos 12 meses seguintes, não assine nada sem orientação e procure uma advogada o quanto antes.

Perguntas frequentes

A estabilidade vale para contrato de experiência?

Sim. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o empregado com contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, também tem direito à estabilidade de 12 meses após acidente de trabalho (Súmula 378, III).

Recebi auxílio-doença comum (B31). Perdi a estabilidade?

Não necessariamente. Se ficar demonstrado depois, inclusive por perícia na Justiça do Trabalho, que a doença tinha relação com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o benefício acidentário.

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Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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