Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Uma das dúvidas mais comuns de quem saiu de um emprego é: “ainda dá tempo de processar a empresa?” A resposta depende de duas contagens diferentes, conhecidas como a regra dos 2 e 5 anos, prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
A regra dos 2 anos
Depois que o contrato de trabalho termina, você tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar na Justiça, por mais que os valores fossem devidos.
O prazo começa a contar do último dia do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio. Ou seja, se você foi demitido sem justa causa com aviso prévio indenizado de 36 dias, a contagem só começa depois desses 36 dias.
A regra dos 5 anos
Dentro da ação, você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos, contados para trás a partir da data em que a ação é proposta, e não da data da saída da empresa.
Veja um exemplo:
- Você trabalhou de 2015 a março de 2026;
- Se entrar com a ação em abril de 2026, pode cobrar desde abril de 2021;
- Se esperar e entrar com a ação em março de 2028, só poderá cobrar a partir de março de 2023.
Na prática: cada mês de espera após a saída é um mês a menos de direitos que podem ser cobrados.
E quem ainda está trabalhando?
Quem ainda está na empresa também pode entrar com ação. Nesse caso, vale apenas a regra dos 5 anos: tudo o que tiver mais de 5 anos vai sendo perdido, mês a mês.
Situações especiais
- Menores de 18 anos: o prazo não corre enquanto o trabalhador for menor de idade;
- Doença ocupacional: o prazo para pedir indenização costuma contar a partir de quando o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade, o que normalmente depende de laudos médicos;
- Reconhecimento de vínculo para fins previdenciários: pedidos apenas declaratórios, como o reconhecimento do tempo de serviço, não estão sujeitos à prescrição.
O que fazer agora
Se você saiu de um emprego recentemente ou acredita que tem direitos não pagos, não deixe para depois. Reúna seus documentos (carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS) e busque orientação. Uma análise rápida já mostra se o prazo está correndo contra você.
Perguntas frequentes
Saí da empresa há 1 ano. Ainda dá tempo?
Sim. Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores à data em que a ação for proposta.
O aviso prévio indenizado conta no prazo?
Sim. Pela jurisprudência do TST, o fim do contrato é contado a partir do término do aviso prévio, mesmo quando indenizado. Isso adia o início do prazo de 2 anos.
E o FGTS não depositado?
Depois de uma decisão do STF em 2014, os depósitos de FGTS também seguem a regra dos 5 anos, contados para trás a partir da data da ação. Para casos antigos há regras de transição, que precisam ser analisadas individualmente.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.